Seguro de carga para transportadora: guia para fazer a escolha certa
O seguro de carga para transportadora é a melhor forma de se proteger contra imprevistos e riscos atrelados ao setor, principalmente quando falamos do rodoviário, que tem maior chance de roubos e avarias durante o trajeto.
Só em 2022, a Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística apontou que houve prejuízo de R$ 1,2 bilhão em todo o país devido às mercadorias roubadas.
E, como ninguém quer ainda mais prejuízos diante de imprevistos, é necessário saber se proteger e evitar grandes impactos financeiros.
Antes de mais nada, adiantamos que o seguro para transporte de cargas funciona de forma diferente desse serviço para carros de pessoas físicas. Alguns são obrigatórios, enquanto outros opcionais.
Por isso, se você trabalha em transportadora ou com atividades relacionadas ao transporte de cargas, é urgente a necessidade de estudar o assunto e contratar os seguros necessários para exercer a atividade. Seu caminhão só pode sair da garagem se estiver segurado.
Para evitar problemas e dores de cabeça desnecessárias, preparamos um guia completíssimo, com tudo o que você precisa saber sobre o seguro de carga para transportadora. Aliás, vale a pena saber como contratar cada um deles após as mudanças definidas pela Lei 14.599.
Boa leitura!
Para que serve o seguro de carga para transportadora?
O seguro de carga para transportadora oferece indenização por prejuízos a bens ou mercadorias durante viagens nacionais e/ou internacionais para transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo. Ele serve para proteger a carga e, caso ocorra algum imprevisto, a empresa não tem prejuízos com a perda ou os danos.
Por esses e outros motivos, a contratação de um seguro de carga é tão importante no gerenciamento de riscos. Ele deve fazer parte do planejamento anual da empresa a fim de garantir mais segurança à atividade exercida.
Em alguns casos, esse seguro também serve para a transportadora receber a liberação e realizar a entrega seguindo a legislação vigente.
Os benefícios gerados à transportadora são vários, o que inclui:
- cumprimento de exigências legais;
- redução de prejuízos;
- evita paralisar as operações da empresa.
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Como funciona o seguro de carga para transportadora?
De modo geral, o seguro para transporte de carga funciona de maneira similar ao seguro de um automóvel utilitário. O contratante escolhe o seguro desejado de acordo com a cobertura e o valor, paga sua apólice e, caso aconteça algum acidente, a seguradora indenizará o segurado, caso o sinistro esteja previsto em contrato.
Ao entender como funciona o seguro de carga para transportadora, outro ponto importante é que o pagamento deve ser feito em até 30 dias após o envio da documentação à seguradora, conforme as normas estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Vale lembrar que o seguro de carga tem diversas modalidades, variando suas coberturas e obrigações legais.
É obrigatório ter seguro de carga?
Sim, é obrigatório ter seguro de carga, mas para apenas algumas modalidades. Todo transporte de carga rodoviário no Brasil precisa contratar uma apólice com três delas.
As categorias exigidas para transportadoras, após a nova lei (falaremos dela mais abaixo!), são:
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C);
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC);
- Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).
Continue a leitura para conhecer as principais categorias de seguros e, depois, as disposições da nova lei.
Quais são os tipos de seguro de carga para transportadoras?
Além do RCTR-C, existem outras modalidades que protegem de forma mais completa a empresa que presta o serviço de entrega, como o RC-DC e RC-V.
Todas essas categorias visam garantir a responsabilidade civil no transporte de cargas. Isso porque a transportadora carrega produtos de terceiros e, como tal, também é responsável por eles durante o trajeto.
Confira todas as informações sobre o RCTR-C, RC-DC e RC-V, além de outros tipos de seguro de carga.
RCTR-C
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga é obrigatório por lei. Chamado também por Seguro Acidentes ou RC Acidentes, é considerada a principal categoria.
Esse seguro protege o transportador contra perdas e danos gerados à carga por:
- colisões;
- capotagens;
- tombamentos;
- abalroamentos;
- choques violentos;
- incêndios;
- explosões.
RC-DC
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga também é obrigatório por lei para as transportadoras. Afinal, sabemos que não é difícil a carga ser roubada durante seu trajeto pelas ruas e estradas brasileiras.
Como o próprio nome já indica, esse seguro cobre a carga em situação como perda total ou parcial causada por roubo, furto, estelionato, extorsão, sequestro e apropriação indevida.
RC-V
Outra apólice obrigatória é a do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo. Ela diz respeito à indenização contra danos materiais, incluindo o pagamento do conserto dos veículos envolvidos no acidente ou, ainda, postes, muros e fachadas danificados.
Em paralelo, engloba cobertura de danos corporais, com pagamento de despesas médicas e hospitalares e indenização à família em situação de morte ou invalidez.
Ainda, há a proteção contra danos morais, que envolvem processos judiciais e extrajudiciais gerados por terceiros.
É crucial estudar cada cobertura do RC-V, pois, geralmente, ele não cobre:
- danos ao veículo ou à propriedade do segurado;
- lesões do segurado;
- atividades profissionais ou comerciais;
- direção em locais proibidos ou sob uso de álcool ou drogas;
- uso não autorizado do veículo envolvido no sinistro.
RCTR-VI
Esse é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário em Viagens Internacionais, cobrindo acidentes com danos às cargas de terceiros, como:
- colisão, capotagem, abalroamento e/ou tombamento;
- incêndio e/ou explosão.
Bônus: outros seguros de carga para transportadoras
Para fins de conhecimento, existem seguros voltados para transporte de carga ferroviário, marítimo e aéreo. Veja mais 3 exemplos!
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário (RCTF-C): cobertura de danos aos bens de terceiros transportados em viagens ferroviárias, como colisão, capotagem, incêndio e explosão em vagão ou na estrutura, em armazéns ou depósitos.
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo (RCTA-C): cobre danos gerados às cargas transportadas em viagens aéreas e só pode ser contratado por transportadoras com autorização do Departamento de Aviação Civil (DAC). Cobre colisão, queda, aterrissagem forçada, incêndio ou explosão.
- Seguro de Responsabilidade Civil do Armador - Carga (RCA-C): cobre danos às cargas em viagens por águas, brasileiras ou internacionais, incluindo acidentes como naufrágio, encalhe, incêndio e colisão, entre outros.
Saiba mais: 4 dicas para você cumprir o prazo de entrega da carga
O que muda com a Lei 14.599/23?
A Lei 14.599, sancionada em 19 de junho de 2023, fez algumas mudanças em relação ao seguro de carga para transportadoras, além de pessoas físicas e jurídicas (caminhoneiros autônomos).
Agora, é obrigatória a contratação dos três seguros de responsabilidade civil no transporte de cargas rodoviário em todos os embarques: RCTR-C, RC-DC e RC-V. Antes, os dois últimos eram opcionais.
Isso abriu mais possibilidade de autonomia para o transportador negociar seus seguros de transporte de cargas, porque, antes, a contratação era feita apenas pelas embarcadoras.
A propósito, veja o que muda com a Lei 14.599:
- a contratação de seguro era feita apenas pelas embarcadoras e, atualmente, os caminhoneiros autônomos e as transportadores podem contratar a apólice;
- o frete não pode ser descontado dos valores referentes às taxas de administração e do seguro. Embarcadores, transportadores ou cooperativas que fizerem isso devem indenizar duas vezes o valor do frete contratado ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC).
Continue aprendendo: 4 pontos que você precisa saber sobre a legislação de transporte de cargas
Como contratar um seguro de carga?
Se você ainda tem dúvida de como contratar um seguro de carga, não se sinta sozinho. Afinal, cada modalidade tem suas particularidades. Explicamos cada uma delas a seguir!
Como contratar o RCTR-C?
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, que cobre perdas e danos gerados à carga devido aos acidentes, precisa ser vinculado a um Plano de
Gerenciamento de Riscos (PGR).
Esse acordo é feito entre a seguradora e o transportador. Antes, o PGR era realizado pelo embarcado, por meio da carta de Dispensa do Direito de Regresso (DDR) do seguro.
A transportadora ou o caminhoneiro autônomo pode ainda adicionar serviços a esse seguro, com base na operação, a pedido do contratante do frete, que deve arcar com todos os custos a mais.
Como contratar o RC-DC?
Para proteger a transportadora contra roubos, furtos, extorsão etc., o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga também deve ser vinculado a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), acordado entre o contratante e a seguradora.
Assim como o RCTR-C, o contratante do serviço do transporte (que contrata a transportadora ou o caminhoneiro) pode exigir obrigações e medidas adicionais referentes à operação, sendo responsável pelo pagamento das despesas relacionadas a elas.
Como contratar o RC-V?
Para ter a cobertura contra danos materiais, corporais e morais não intencionais ocasionados a terceiros pelo caminhão que transporta a carga, é preciso contratar o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo.
Essa modalidade permite a contratação de uma apólice globalizada que inclua toda a frota, com cobertura mínima de:
- 35.000 DES (trinta e cinco mil direitos especiais de saque) para danos corporais;
- 20.000 DES (vinte mil direitos especiais de saque) para danos materiais.
Destacamos aqui que a contratação da apólice RC-V é feita baseada na viagem que será realizada e no tipo de operação, em nome do TAC (Transportador Autônomo de Cargas) subcontratado, seguindo o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), com sua averbação eletrônica.
Os seguros obrigatórios contratados possuem uma apólice única para cada modalidade do seguro, por segurado, sendo vinculados ao RNTR-C.
O que acontece quando há subcontratação do TAC?
Em caso de subcontratação de caminhoneiros autônomos, o seguro é pago pela transportadora em favor do TAC, que deve carregar o comprovante enviado pela seguradora durante todo o trajeto para fins de fiscalização.
Na contratação do RCTR-C e RC-DC, o TAC é considerado preposto do tomador de serviços.
Quem pode contratar seguro de carga?
É importante deixar claro que o transportador pode contratar outros seguros além dos obrigatórios para suprir alguma cobertura especial que não é oferecida pelas outras modalidades.
Por sinal, o contratante do frete pode também escolher outro tipo de apólice opcional para elevar a proteção da carga, principalmente se for de alto valor.
Ele também tem o direito de exigir da transportadora a cópia da apólice com os detalhes da operação, como o valor do prêmio, a gestão dos riscos e as condições dos seguros contratados.
Caso haja algum imprevisto (sinistro), todo o processo para avaliar os danos e estipular o valor perdido é feito pelo contratante do serviço, pela transportadora e seguradora.
Quanto custa o seguro de transporte de carga?
O valor de cada modalidade do seguro de transporte de carga varia de acordo com vários fatores. Alguns deles são o modelo do veículo, o trajeto que será realizado o frete, o período de validade da apólice, o tipo de carga etc.
O RCTR-C, por exemplo, é calculado de forma diferente: multiplica o valor da carga declarada pela taxa do seguro determinado na tabela estadual. Depois, há a adição do IOF (Imposto sobre Operações Financeira). Como cada região tem uma taxa diferente, não há como estipular o valor para sua transportadora.
Faça um bom planejamento financeiro: Quer saber quais são os custos do transporte rodoviário? Veja aqui!
Cuide bem da sua frota!
Agora que você entende tudo sobre seguro de carga para transportadora, saiba que pode contratar o consórcio de caminhões para planejar corretamente o aumento da frota ou a substituição de veículos por outros mais modernos, econômicos e até com valor de seguro reduzido.
O consórcio é uma modalidade que permite que pessoas físicas ou jurídicas se reúnam para formar poupança em grupo, destinada à aquisição de um bem. É considerado um autofinanciamento, sem juros (o que existe é a taxa da administradora do consórcio) e 100% parcelado.
E, como o recebimento da carta de crédito é feito geralmente a médio e longo prazo, é possível planejar cada aquisição para sua frota, sem apertar o orçamento.
O Consórcio Nacional Randon, fundado em 1987, é um dos líderes de mercado de consórcio de bens pesados, como caminhões de transporte de carga. Saiba como ele funciona na prática e faça uma simulação das parcelas mensais para cuidar bem da sua frota!