Uma das principais exigências para transportar cargas no Brasil é o registro TAC. Vale lembrar que esse documento é necessário para qualquer tamanho de veículo ou atividade envolvida, isto é, tanto entregas urbanas quanto carretas que cruzam as estradas com um grande volume de carga.

Esse mecanismo criado pelo governo tem como objetivo reduzir a informalidade e aumentar a qualidade do serviço do setor. Por se tratar de um documento obrigatório, é fundamental compreender tudo sobre o assunto.

Acompanhe este conteúdo e entenda o que é esse registro, como obtê-lo e se é preciso renová-lo.

Afinal, o que é registro TAC?

TAC significa Transportador Autônomo de Cargas. Se você já trabalha ou pretende trabalhar com cargas, é preciso ter um cadastro conhecido como RNTRC, que é a sigla para Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga. Esse documento foi criado pela ANTT — Agência Nacional de Transporte Terrestre — e é obrigatório para todos os veículos que fazem frete, tanto pequenos quanto grandes, seja em longas viagens, seja em cidades ou bairros.

Desse modo, o RNTRC é obrigatório para empresas de transportes de cargas, cooperativas de transportes de cargas e, conforme mencionamos, para os TAC, isto é, Transportadores Autônomos de Cargas.

Para que serve o registro TAC?

Ao contrário do que muitos pensam, o registro TAC não consiste apenas em burocracia. Por meio desse cadastro, é possível formalizar e padronizar o serviço, aumentando a qualidade e contribuindo para a competitividade.

Um transportador autônomo que tem esse registro assegura que sua atividade está devidamente identificada como um meio de transporte profissional e em conformidade com a legislação. Desse modo, há mais segurança para que um cliente contrate os seus serviços.

Além disso, ao realizar o cadastro, você terá acesso aos valores de fretes atualizados pela CNTA — Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos. Vale lembrar que, por se tratar de uma exigência, não ter esse registro poderá gerar multas e demais sanções, conforme prevê a Resolução 3056/09 da ANTT.

Como obter esse registro?

O registro de Transportador Autônomo de Cargas pode ser feito gratuitamente de forma digital no site oficial da ANTT ou presencialmente em um ponto de atendimento credenciado para a categoria TAC. Caso opte pela forma online, basta instalar o aplicativo (disponível para iOS e Android), ou acessar o RNTRC Digital, e seguir os passos solicitados.

Para obter o registro, será exigido o seguinte:

  • ter RG e CPF;
  • estar em dia com a contribuição sindical e com as obrigações fiscais da Seguridade Social (INSS);
  • ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de um ou uma combinação de veículos de tração e de cargas com CCU (Capacidade de Carga Útil) igual ou superior a 500 kg;
  • ter comprovante de experiência de, no mínimo, 3 anos na atividade (para renovação do registro);
  • ter aprovação no curso TAC (no caso de primeiro registro).

O curso TAC é específico para a atividade e pode ser feito online, ou seja, é apenas necessário que o motorista tenha um computador ou smartphone conectado à internet. O curso está disponível no site do Sest Senat, porém, a prova deve ser feita presencialmente em uma unidade do Sest Senat.

Enfim, o registro TAC é obrigatório para todos os que exercem atividade profissional de frete, conforme o artigo 2° da Lei 11442. Além disso, ele contribui para a formalização do motorista e regularização do serviço, o que aumenta a qualidade dos serviços prestados. Então, não deixe de seguir os passos deste post para obter seu registro e mantê-lo atualizado.

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