Os critérios de segurança dos caminhões são necessários para garantir a proteção dos motoristas e dos demais condutores que circulam nas rodovias. Um item que melhora a segurança no trânsito é a proteção lateral de caminhão, que mesmo sendo obrigatória há muitos anos — desde 1º de janeiro de 2011 —, ainda gera dúvidas nos motoristas.

É importante entender o que é essa proteção, saber como ela funciona, o que ocorre caso a lei não seja cumprida, quais os riscos de não a ter e demais pontos relevantes que envolvem esse assunto. Não se preocupe, pois preparamos este texto justamente para sanar todas as suas dúvidas sobre a proteção lateral do caminhão.

Continue acompanhando para ficar por dentro!

O que é e qual a funcionalidade do protetor lateral?

Antes de falarmos sobre a lei de proteção lateral, é importante explicarmos o que é essa proteção e qual é a sua funcionalidade. Se trata de um dispositivo de segurança metálico, que deve ser instalado nos espaços que ficam vazios entre os eixos da carroceria. O objetivo dessa instalação no veículo é impedir que ciclistas, motociclistas e pedestres acabem sofrendo acidentes nos pneus traseiros do caminhão.

Essa proteção funciona como um para-choque instalado na lateral do veículo. Ela já é usada há muitos anos em alguns países, como uma forma de diminuir as consequências dos acidentes que envolvem veículos de carga.

Podemos dizer que a proteção lateral é como uma cerca que fica ao redor da carroceria, reduzindo drasticamente os espaços vazios entre os pneus e os componentes, como as caixas de ferramentas, os tanques e os estepes. Assim, dificulta-se a passagem por baixo da carroceria. Sua função é realmente impedir que veículos menores ou pessoas acabem entrando debaixo da carroceria na hora de uma colisão.

O que é a lei da proteção lateral de caminhão?

A Resolução nº 323 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) foi criada para tornar obrigatório o uso da proteção lateral de caminhão. Portanto, ela define que os veículos importados, a partir de 1º de janeiro de 2011, só poderão ser registrados se tiverem esse item. Nessa Resolução, você encontra todos os detalhes dessa proteção obrigatória.

Para resumir e deixar mais fácil a leitura, confira as especificações do equipamento que precisam ser seguidas:

  • as extremidades frontais têm que ser curvadas sempre para o lado de dentro;
  • não podem ficar acima de 12cm para o lado de dentro;
  • os protetores jamais podem ultrapassar a largura do veículo ou da carroceria, quando o veículo for um caminhão;
  • próximos aos pneus do veículo, precisam estar até 3cm para dentro da largura;
  • precisam ficar a 2,5cm de componentes do caminhão e 30cm dos pneus que estão em uso.

Como ela impacta frotistas donos de caminhão?

Essa proteção foi desenvolvida com o objetivo de melhorar a segurança no trânsito, no entanto, apesar de ser um item obrigatório perante a lei, muitos ainda a descumprem. O mais indicado é que o caminhoneiro procure se informar sobre os detalhes que constam na lei, pois a sua vida é bastante impactada com essa regra, tanto pela questão da segurança, quanto pelo fato de poder sentir no bolso, devido à multa.

O risco de não contar com essa proteção lateral no caminhão é de causar graves acidentes, colocando a vida de muitos em perigo. Vale destacar que o impacto financeiro para os frotistas donos de caminhão é grande. Afinal, caminhoneiros que rodam com “brutos” em desacordo com as normas da resolução acabam infringindo o art. 230º, do Código de Trânsito Brasileiro.

Como falamos sobre uma infração grave, é importante frisar que a pena é de 5 pontos na CNH, multa e retenção do veículo. Portanto, é fundamental que o caminhoneiro conheça todas as exigências do Contran, para se certificar de que seu caminhão está dentro da lei.

Quais caminhões precisam de proteção lateral?

A norma estipula que apenas caminhões — veículos que tenham chassi único para cabine e carroceria —, reboques e semirreboques com algumas características são obrigados a ter a proteção lateral. Veja quais são essas características abaixo:

  • que tenham carroceria acima de 55cm do solo;
  • que saíram da fábrica depois do dia 1º de janeiro de 2011, tanto os nacionais quanto os importados;
  • que tenham Peso Bruto Total (PBT) acima de 3.500kg.

Isso significa que os modelos de caminhões, reboques e semirreboques pesados, e que saíram da fábrica depois de 2011, terão que ser comercializados já com os devidos protetores. Se isso não acontecer por erro da fábrica ou se o veículo tiver sido importado de um país onde a regra não exista, o dono do veículo terá que fazer a instalação.

Quais caminhões não devem usar?

Bom, depois da Resolução nº 323, notou-se que diversos modelos mais antigos, fabricados antes de 2011, não teriam condições de receber a instalação dessa grade de proteção, uma vez que os seus projetos não previam esse item. Sendo assim, acabaram sendo dispensados da instalação.

Além disso, de acordo com o art. 2º da resolução, outros veículos estão isentos. Veja quais são:

  • caminhões tratores;
  • veículos de carroceria que estejam abaixo de 55cm de altura do solo;
  • veículos inacabados;
  • veículos militares;
  • veículos exclusivos para exportação;
  • veículos que já contam com proteção compatível no projeto original.

Como você pôde ver, a grade de proteção lateral de caminhão passou a ser obrigatória, como uma forma de minimizar as consequências de acidentes, a fim de proteger ciclistas, pedestres e também os motociclistas de serem acidentados pelos pneus.

Além de cumprir com as medidas de proteção lateral do caminhão, mesmo aqueles caminhoneiros que não têm a obrigação de instalar o protetor devem verificar a possibilidade de inserir o dispositivo, afinal, ele contribui positivamente para diminuir a ocorrência de mortes no trânsito.

Infelizmente, vários acidentes não podem ser evitados, mas a instalação dessa barra de proteção lateral no caminhão pode fazer a diferença. Por isso, é muito importante considerar a possibilidade dessa instalação.

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