Estar preparado para possíveis eventualidades é o diferencial entre o fracasso e o sucesso de uma operação empresarial. Proteger o patrimônio de um negócio é fundamental. Para que isso aconteça, foi criado o conceito de reserva de lucro.

Com base na Lei 11.638 de 2007, alterando alguns pontos da Lei 6.404 de 1976, foi determinada a criação da reserva de lucros, que visa a uma maior segurança nas operações empresariais e, portanto, a manutenção da saúde financeira de um empreendimento.

Mas, por que ela é uma operação importante para o negócio? Saiba mais, neste texto.

O que é reserva de lucros?

Reserva de lucros é o montante de lucro líquido que uma empresa decide não distribuir aos acionistas na forma de dividendos, e sim, reinvestir na própria empresa. Por exemplo, por meio de consórcios, a fim de aumentar seu patrimônio.

Assim, ao ser sorteada em assembleias de consórcio, pagando taxas pelo serviço, consegue aumentar o valor dos seus ativos. Ou seja, é um mecanismo usado para proteger a saúde financeira da empresa no longo prazo, financiar projetos futuros, gerenciar projetos ou ajustar o valor dos ativos da empresa.

Geralmente, as empresas reservam lucros quando ocorre um superávit de caixa e querem proteger o patrimônio financeiro no longo prazo. No entanto, também é possível não reservar lucros e distribuir todo o lucro líquido aos acionistas na forma de dividendos.

Como funciona a reserva de lucros?

A reserva de lucros é formada a partir do lucro líquido, após o pagamento de impostos. Esse valor é, então, destinado a uma reserva específica.

Para formar uma reserva de lucros, a empresa deve incluir uma provisão para a reserva no balanço patrimonial e transferir o valor correspondente do lucro líquido para essa reserva. Isso pode ser feito por meio de uma assembleia geral de acionistas, que deve aprovar a transferência dos valores.

Porém, como já dito, existe uma lei que rege a dinâmica da reserva de lucros, com regras que precisam ser seguidas. Veja quais são elas.

Artigo 193 da Lei 6.404 de 1976: Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

Quais são os tipos de reserva de lucros?

Há no setor empresarial vários tipos de reservas de lucros, como as de capital, de contingência e de reavaliação. Cada uma dessas reservas tem um propósito específico. Observe:

  • reserva de capital — é formada a partir do lucro líquido da empresa e destinada a financiar projetos futuros ou expandir as operações da empresa;
  • reserva de contingência — é formada para proteger a empresa contra perdas imprevistas, como danos na propriedade ou responsabilidade civil;
  • reserva de reavaliação — é formada quando o valor de um ativo da empresa é reavaliado para cima. Isso pode acontecer quando o mercado de um ativo aumenta ou quando a empresa tem um lucro não realizado em um investimento;
  • reserva de investimento — é formada para investir em ativos financeiros, como títulos ou ações, com o objetivo de gerar lucro para a empresa;
  • reserva de estabilização de preços — é formada para proteger a empresa contra oscilações nos preços dos produtos ou matérias-primas.

Qual é a relação entre a reserva de lucros e a reserva de capital?

A reserva de capital é um tipo de reserva de lucros que é formada a partir do lucro líquido da empresa e destinada a financiar projetos futuros ou expandir as operações. É formada da mesma maneira que outras reservas de lucros: a gestão deve incluir uma provisão no balanço patrimonial e transferir o valor correspondente do lucro líquido para essa reserva.

A empresa pode usar a reserva de capital para financiar projetos a curto, médio e longo prazo. Entre eles, a expansão de suas operações ou o lançamento de novos produtos, desde que isso esteja de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.

Como fazer o cálculo da reserva de lucros?

Mais do que saber o que é e como funciona a reserva de lucros, é fundamental saber como calculá-la e integrar-se à lei que abrange esse tipo de operação. Para isso, é necessário seguir os passos:

  • calcule o lucro líquido da empresa — some as receitas da empresa e subtraia os custos e despesas. O resultado é o lucro líquido;
  • determine o valor da reserva de lucros — decida quanto do lucro líquido da empresa será transferido para a reserva de lucros. Isso pode ser um percentual do lucro líquido ou um valor fixo, porém, deve seguir as regras impostas na Lei 6.404;
  • transferir o valor para a reserva de lucros — inclua uma provisão para a reserva de lucros no balanço patrimonial e transfira o valor correspondente do lucro líquido para a reserva.

Por exemplo, suponha que uma empresa teve um lucro líquido de R$200.000,00 no ano e decidiu transferir 20% desse valor para a reserva de lucros. O valor da reserva de lucros seria de R$40.000,00 (20% de R$200.000,00).

A empresa deve incluir uma provisão para a reserva de lucros no valor de R$40.000,00 no balanço patrimonial e transferir esse recurso.

Por fim, a gestão empresarial tem como foco fortalecer o capital da empresa, ajudando-a a estar disponível para investir em novas oportunidades e melhorar a saúde financeira.

Assim, a reserva de lucros mostra aos investidores que as finanças estão sendo administradas com eficiência e o negócio é capaz de gerar lucros constantemente. Gostou do conteúdo? Confira, neste texto, um guia completo sobre consórcios!