Se você trabalha na área de transportes ou deseja ingressar nesse mercado, é fundamental entender o que é RNTRC e como regularizar sua transportadora para realizar entregas de forma legalizada e mais segura.

De acordo com os resultados divulgados pela ANTT, no Brasil, existem mais de um milhão de transportadores registrados, sendo que a categoria que possui mais registros é a TAC, que significa Transportador Autônomo de Cargas.

Em segundo lugar está a ETC, sigla para Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas. E, em terceiro, a CTC, Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas.

Esse registro nacional é obrigatório para qualquer companhia que trabalhe com transporte rodoviário remunerado de cargas.

Por isso, separamos neste texto todas as informações necessárias para entender o que é RNTRC, sua importância e como fazer esse registro, com o passo a passo. Boa leitura!

O que é RNTRC?

A sigla RNTRC significa Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, que é obrigatório para todos os tipos de transportadores poderem executar suas atividades em uma das três categorias:

  1. Transportador Autônomo de Cargas (TAC);
  2. Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC);
  3. Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).

Os requisitos para inscrição no RNTRC estão previstos na Resolução ANTT nº. 5.982/2022.

Qual a importância do RNTRC?

A maior importância do RNTRC é a regulamentação do transporte de cargas rodoviário remunerado em território nacional. Ou seja, esse tipo de empresa só pode executar suas atividades, cobrando pelo frete, com a inscrição nesse registro.

Caso não cumpra esse requisito de funcionamento, há aplicação de penalidades para cada situação, isto é, para cada infrator, que pode ser o contratante do serviço ou o próprio negócio de transporte de cargas.

Veja alguns exemplos e seus respectivos valores da infração.

  • O contratante deve pagar uma multa de R$ 3.000 caso contrate uma transportadora sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada.
  • O transportador rodoviário de cargas deve desembolsar R$ 1.500 se efetuar transporte por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”.
  • O transportador rodoviário de cargas paga infração de R $6.000 caso obstrua ou dificulte a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas.
  • A empresa transportadora sofre uma penalidade de R$ 750 por cada vez que deixar de atualizar os dados de cadastro ou não proceder à revalidação ordinária das informações.

Lembramos que só veículos licenciados no DETRAN na categoria “aluguel”, que possuem placa vermelha, podem se inscrever nesse registro de empresas de transporte.

Quem pode ter registro de empresas de transporte?

Segundo o governo federal e a ANTT, quem pode realizar a inscrição no RNTRC são

pessoas físicas ou jurídicas, respeitando os pré-requisitos de cada categoria do registro: TAC, ETC e CTC. Entenda a seguir!

Transportador Autônomo de Cargas (TAC)

  • Possuir CPF ativo e documento oficial de identidade.
  • Ser aprovado em cursos específicos ou ter, no mínimo, três anos de experiência na área.
  • Ser dono, coproprietário ou arrendatário de até três veículos de transporte rodoviário de carga na categoria “aluguel”, sendo regulamentado pelo CONTRAN.

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC)

  • Possuir CNPJ ativo e ser uma pessoa jurídica de qualquer forma prevista na lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica.
  • Ter sócios, diretores e responsáveis legais honestos e com CPF ativo.
  • Ter um Responsável Técnico correto, com CPF ativo e, no mínimo, três anos de experiência na atividade ou aprovação em curso específico.
  • Ser proprietário ou arrendatário de, pelo menos, um veículo de carga na categoria "aluguel", na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC)

  • Possuir CNPJ ativo e estar constituída legalmente como pessoa jurídica com atividade econômica de transporte rodoviário de cargas.
  • Ter responsáveis legais, sócios e diretores idôneos e com CPF ativo.
  • Ter um Responsável Técnico íntegro, com CPF ativo e, no mínimo, três anos de experiência na atividade ou aprovação em curso específico.
  • Ser proprietário ou arrendatário de, pelo menos, um veículo de carga na categoria "aluguel", regulamentado pelo CONTRAN. As cooperativas devem comprovar a propriedade ou o aluguel dos veículos.

Caso o veículo usado durante a entrega de insumos e produtos seja arrendado, é necessário que o proprietário cadastre um contrato de arrendamento no RNTRC.

Leia também: Descubra o passo a passo de como montar uma frota de veículos!

Como emitir o RNTRC? Passo a passo!

A emissão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas acontece de duas formas: online, que gera o RNTRC Digital; e presencial, em algum local de atendimento da categoria do transportador, que pode ser TAC, ETC ou CTC. Basta procurar um ponto credenciado por perto.

O RNTRC digital é bastante vantajoso, pois, além de poupar tempo e dinheiro, permite que, depois, o transportador inclua ou exclua veículos de sua frota, por exemplo.

Para evitar dor de cabeça e seguir todas as exigências da ANTT, veja um passo a passo de como emitir o RNTRC das duas maneiras!

Emissão online (RNTRC Digital)

  1. Criar uma conta gov.br, nível prata ou ouro, pelo computador ou aplicativo no celular.
  2. Para pessoas físicas: fazer a verificação da conta com um selo de confiabilidade, que aumenta a segurança do cadastro. Ele possui vários tipos, como Selo Validação Facial, Selo Internet Banking e Selo de Certificado Digital de Pessoa Física.
  3. Para empresas ou cooperativas, os selos de confiabilidade são, por exemplo: Selo de Certificado Digital de Pessoa Jurídica e Selo de Colaborador da Pessoa Jurídica.
  4. Acessar o RNTRC Digital com sua conta gov.br e solicitar a inscrição no menu lateral, escolhendo a opção “Transportador - Novo Cadastro”. Preencher todos os dados e seguir as instruções.

Emissão presencial

Caso prefira, é possível ir a um posto credenciado para realizar a inscrição presencialmente. Alguns documentos precisam ser apresentados, incluindo os do transportador e do veículo.

Em caso de pessoas jurídicas, há ainda o pedido de documentos de sócios, cooperados, responsável técnico e/ou de cada veículo da frota.

A aprovação acontece caso o transportador autônomo ou jurídico atenda a todos os requisitos obrigatórios, afinal, de acordo com a ANTT, essa atividade é categorizada como Risco de Nível II.

E como consultar o RNTRC? Basta acessar sua conta e conferir todas as informações. Além disso, é possível fazer a consulta pública no próprio site da ANTT.

Como montar ou renovar uma frota?

Se você está procurando mais informações sobre o que é RNTRC e como emitir esse registro de empresas de transporte, provavelmente está começando no ramo ou ampliando seu negócio e precisa solicitar novas emissões.

Nesse contexto, destacamos a flexibilidade de contar com um consórcio de transporte de cargas visando adquirir o veículo ideal para realizar entregas.

Os primeiros passos são escolher o caminhão ou automóvel, analisar o melhor valor e entender seu orçamento mensal. Depois, basta definir qual parcela de consórcio é mais viável dentro das suas possibilidades e participar de um grupo.

Os consorciados são contemplados com o valor da carta de crédito periodicamente por meio de sorteios ou lances. Assim, é possível planejar a compra de um caminhão ou renovação de frota a médio e longo prazo, sem pesar no orçamento do mês.

Saiba mais sobre essa modalidade de autofinanciamento e invista no seu futuro!