As empresas e os setores logísticos do Brasil usam muito o modal rodoviário para transportar as mercadorias vendidas no país. No entanto, é preciso sempre cumprir as exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), principalmente no que envolve o Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT).

Essa demanda é essencial para regulamentar a movimentação de cargas, garantindo segurança ao pagamento do valor do frete. Contudo, muitas instituições ainda desconhecem ou insistem em descumprir tal norma e, ao serem auditadas, sofrem multas onerosas.

Por isso, elaboramos este artigo para explicar tudo a respeito do CIOT, sua obrigatoriedade e como emiti-lo corretamente. Assim, você poderá gerenciar melhor seu empreendimento.

Confira!

O que é CIOT?

CIOT é um recurso que surgiu por meio da Resolução ANTT N°3.658/2011, que foi substituída pela Resolução ANTT N°5.862/2019, com o objetivo de regularizar o pagamento de fretes feitos por meio do transporte rodoviário de cargas. Vale citar que a ANTT é um órgão federal, responsável por determinar regras e fiscalizações para o transporte de pessoas e mercadorias em rodovias e ferrovias.

Ele foi idealizado com o objetivo de combater irregularidades no pagamento de fretes, pois essa atividade é indispensável para economia do país e milhões de consumidores e empresas dependem de mercadorias transportadas por veículos de carga (caminhões e caminhonetes). Além disso, serve como suporte para comprovação de ganhos e obtenção de crédito para os transportadores.

O Código do CIOT apresenta uma numeração única e está localizado no recibo de pagamento do frete. Com ele em mãos, é possível fazer uma consulta pelo site da ANTT, a fim de conferir a regularidade do frete ou do cadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) do transportador.

A propósito, no futuro, o CIOT será substituído pelo Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), pois integra a emissão de vários documentos obrigatórios às transportadoras. No entanto, ainda não existe uma data para a mudança entrar em vigor.

Quais são os dados exigidos pelo CIOT?

Como o CIOT é usado em larga escala para indicar transportes de carga por via terrestre, é necessário fornecer as informações obrigatórias. Entre elas, estão:

  • Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) do contratado;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do contratado ou do subcontratado, caso seja exigido;
  • nome e razão social, CPF ou CNPJ, e os endereços do contratante e do destinatário da mercadoria;
  • os endereços de origem e destino da carga, com a distância entre os dois pontos;
  • natureza e volume da carga;
  • valor do piso mínimo de frete relacionado à operação de transporte;
  • valor do frete pago ao contratado, com a indicação da modalidade de pagamento e da operadora responsável pela sua liquidação;
  • valor do vale-pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável;
  • data de início e finalização da operação de transporte;
  • placas dos veículos que farão parte do processo, o que inclui carroceria, implemento basculante etc;
  • dados da instituição bancária ou financeira, número da agência e da conta na qual o pagamento foi ou será efetuado.

Qual é a importância do CIOT?

A importância do CIOT é sentida por meio de uma série de vantagens. Conheça elas a seguir:

  • segurança para as partes envolvidas no processo de contratação da operação de transporte;
  • controle preciso e eficiente sobre os pagamentos;
  • cumprimento legal em relação à Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC);
  • comprovação e transparência dos dados de contratos e pagamentos feitos por instituições administrativas;
  • monitoramento e fiscalização da contratação de transporte por parte das instituições públicas.

Quem precisa emitir o CIOT?

Após a publicação da Resolução ANTT N° 5.862, em dezembro de 2019, no Diário Oficial da União, ficou prevista a obrigatoriedade do CIOT para todos os transportadores, por meio de instituições de pagamento autorizadas.

A obrigação do CIOT vale para todas as companhias que fazem parte do processo de entrega de mercadorias, nas seguintes situações:

  • subcontratado: empresa transportadora contratada pelo subcontratante para prestar o serviço de transporte;
  • subcontratante: empresa transportadora ou Operadora de Transporte Multimodal (OTM) que contratar transportador para fazer o transporte da carga, que foi previamente negociado entre contratante e contratado. Assim, o subcontratante fica responsável pelo pagamento do frete ao subcontratado;
  • Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETCs): companhias que têm até três veículos de carga em sua frota, devidamente registrados no RNTRC;
  • Transportador Autônomo de Cargas (TAC): Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que exerce operações de transporte rodoviário com até três veículos de carga.

Quanto custa gerar o CIOT?

Não existem taxas para gerar o Código Identificador da Operação de Transporte, ou seja, é gratuito para todos. O pagamento do frete é feito de duas maneiras:

  • por depósitos em conta-corrente;
  • por Pagamento Eletrônico e Frete (PEF), por meio da administradora autorizada junto à ANTT.

Algumas operadoras não cobram taxas quando os pagamentos são feitos via depósito em conta-corrente. Entretanto, pode haver uma taxa extra quando são feitos por cartão de crédito. Ainda que as administradoras cobrem tarifas, existem serviços que não devem ser cobrados.

Nesse caso, o transportador tem direito a usufruir dos seguintes serviços sem precisar pagar taxas extras:

  • habilitação e emissão da primeira via do cartão;
  • uso do cartão na função débito;
  • uma transferência para a própria conta a cada 15 dias;
  • um extrato impresso por mês;
  • envio de extrato anual com registros de cada mês;
  • consultas de saldos e extratos digitais;
  • créditos dos valores associados aos fretes.

Onde cadastrar o CIOT?

Como foi afirmado ao longo deste conteúdo, é responsabilidade do contratante do serviço de transporte cadastrar e emitir o CIOT no sistema da ANTT. Assim, basta escolher uma Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico (IPEF) durante o processo de consulta. Após concluir o cadastro, é gerado o CIOT por meio da Internet.

No entanto, também existe a possibilidade de gerar esse código por intermédio de Sistemas de Gerenciamento de Transporte (TMS) que fazem integração com as IPEFs — processo que vamos entender mais adiante.

Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF)

As IPEFs são empresas autorizadas pela ANTT, responsáveis por gerar o CIOT e gerenciar o pagamento de fretes aos contratados. Sendo assim, é por meio de uma dessas instituições que o contratante do frete gera o CIOT. Para isso, ele deve apresentar um conjunto de dados sobre a operação de transporte, os quais vamos conferir a seguir.

Como gerar CIOT?

Como falado, existem duas formas de gerar o Código Identificador da Operação de Transporte.

Confira abaixo.

Geração manual com IPEF

Para emitir um CIOT de forma manual com o auxílio de uma IPEF, é preciso conceder diversas informações sobre a operação. Acesse este link da página da ANTT, para saber quais são as instituições devidamente habilitadas para gerar o documento. Após escolher a instituição desejada, insira os dados a seguir:

  • informações do contratado: RNTRC, razão social, CPF ou CNPJ. Dados da conta bancária, caso o pagamento seja feito por meio de débito em conta;
  • informações do contratante: nome, razão social, CPF ou CNPJ e localidade;
  • informações da carga: tipo e quantidade da carga, em unidade de peso;
  • informações do caminhão: placas e números do RNTRC — existe um limite de 5 placas por operação de transporte;
  • informações do trajeto: CEPs de origem e de destino, e distância a ser percorrida;

Após confirmar os dados informados, a IPEF retorna com o CIOT gerado, o qual deve ser incluído durante a geração do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Integração ao sistema TMS

A possibilidade de emitir o Código Identificador por um programa TMS é exclusiva para transportadoras. Contudo, é o processo mais simples e rápido para gerar o CIOT, já que tudo é feito no mesmo sistema no qual o contratante administra suas operações de transporte e emite o MDF-e.

Assim, veja como funciona a emissão do documento:

  • ao logar no software TMS, gere um contrato de frete com os dados do serviço de transporte, que são os mesmos mencionados no tópico anterior;
  • após concluir a elaboração do contrato, basta clicar no botão de emitir CIOT e selecionar o contrato, para gerá-lo em segundos;
  • por fim, na etapa de emissão do MDF-e, que também é feita dentro do sistema TMS, basta inserir o código do CIOT no campo informado.

Importante!

É válido destacar para essas duas alternativas de geração do CIOT que, quando o contratado for um Transportador Autônomo de Cargas (TAC), o contratante — seja ele transportador ou embarcador — é obrigado a emitir o documento. Ele quem vai informar o CIOT no campo indicado durante a geração do MDF-e, concluir o Manifesto e encaminhar o DAMDF-e ao prestador de serviço autônomo.

Já nos casos em que o contratado é uma transportadora, o contratante adquire o CIOT com a IPEF ou pelo software TMS. Depois, é só enviar o código para a prestadora do serviço, que poderá gerar seu respectivo MDF-e informando a numeração indicada.

Quais os tipos de CIOT?

O CIOT tomou como base a Lei 11.442/2007, que trata do transporte rodoviário de cargas. Nesse caso, a ANTT estipula dois tipos, como veremos a seguir.

CIOT Padrão

O CIOT convencional também é chamado de viagem-padrão. Ele deve ser emitido quando se contrata viagens isoladas, cujo prazo máximo de duração corresponde a 90 dias corridos. É importante reforçar que seu encerramento é automático, pois é uma documentação considerada “avulsa”. Por isso, para fazer o cadastro, é necessário que os dados sobre a operação de transporte sejam mais completos.

CIOT Agregado

No que se refere ao CIOT Agregado, temos uma documentação mais robusta, semelhante a um contrato de trabalho. Afinal, o serviço de transporte será feito para a empresa contratante de forma exclusiva. Ou seja, durante o período do contrato (que tem prazo máximo de 30 dias), o motorista passa a fazer parte do corpo de funcionários da frota contratante que o emitiu o CIOT.

O contrato é finalizado quando o transporte da carga for concluído. Assim, o contratado fica liberado para fechar outros contratos com outras empresas transportadoras, conforme suas demandas e preferências. Além disso, o encerramento do CIOT Agregado é consensual, ou seja, a empresa contratante deve extingui-lo logo após a finalização do serviço.

Quais são as penalidades pela não emissão do CIOT?

A lei determina que o pagamento dos fretes devem ser feitos por meios eletrônicos, mediante pagamentos em instituições autorizadas, como mencionado acima. A recomendação para toda transportadora que contrata fretes é atuar de forma preventiva, cumprindo as exigências da legislação e evitando surpresas desagradáveis com gastos não esperados dentro do fluxo financeiro.

Negligenciar a emissão do CIOT é uma prática que traz consequências negativas para o contratante e para o contratado. Conheça algumas penalidades:

  • pagar o frete de maneira diferente da que foi prevista pode gerar multa variável entre R$550 e R$10.500;
  • a falta de registro da operação de transporte realizada pode gerar penalidade no valor de R$1.100 para o contratante;
  • se o contratado consentir em prestar o serviço sem o registro obrigatório, pode ser multado em R$550 e ter o RNTRC suspenso;
  • emitir CIOT com informações diferentes em relação às do frete, com o objetivo de burlar a fiscalização, gera uma multa de 100% do valor do piso mínimo do frete, que vai de R$550 a R$10.500;
  • não informar a numeração do CIOT no MDF-e, mesmo que o código tenha sido gerado, resulta em penalidade de R$550;
  • não respeitar a escolha da modalidade de pagamento feita pelo transportador gera multa com 50% do valor total de cada frete irregular, com o valor mínimo de R$550 e máximo de R$10.500;
  • não gerar o CIOT para operações de transporte resulta em uma multa de R$5.000.

Portanto, a melhor escolha é respeitar as recomendações de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte para evitar problemas e penalidades que possam prejudicar a continuidade dos negócios. A melhor opção é ter certeza de que todos os procedimentos são seguidos corretamente.

Como visto, o CIOT é um documento de grande importância para o sucesso das operações de transporte de cargas. Com ele, você garante a legalidade do processo, bem como beneficia a gestão do seu próprio negócio a respeito do pagamento de fretes, histórico de operações logísticas e gerenciamento financeiro/burocrático da empresa. Portanto, não deixe de cumprir essa demanda para obter todos os benefícios mencionados e pegar a estrada com segurança e tranquilidade.

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