O consórcio é uma maneira planejada e econômica de conseguir comprar um bem com valor mais elevado. Como há diversas empresas oferecendo esse serviço, é normal ficar em dúvidas sobre como escolher a mais segura e confiável. Por isso, é importante saber mais sobre a Lei 11.795/2008, a chamada Lei do Consórcio.

Afinal, nela constam todos os seus direitos e deveres, incluindo sorteios, lances e outros fatores. Além disso, traz regras específicas para as administradoras de consórcios. Assim, permite que você analise se a que você deseja contratar atua conforme a legislação.

Por isso, separamos os principais pontos que você deve conhecer. Acompanhe!

Contrato de adesão

Para participar de um consórcio, você deve assinar um contrato de adesão com a administradora. Esse documento cria vínculo de direitos e obrigações entre os consorciados, e deles com a empresa responsável pelo consórcio. De acordo com a Lei do Consórcio, para que o contrato seja considerado válido, é preciso que ele tenha alguns elementos, como:

  • cota de participação identificada por número;
  • objeto do contrato, como a compra de um imóvel, móvel ou serviço;
  • previsão de multa no caso de descumprimento;
  • indicação de garantias exigidas do participante, se for o caso.

Além disso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é necessário que também conste alguns dados no contrato, como:

  • data de início e duração do consórcio;
  • valor das parcelas;
  • forma de pagamento;
  • normas sobre os sorteios e lances;
  • requisitos para o recebimento da carta de crédito;
  • procedimento para a transferência de cota;
  • normas para a utilização do crédito.

Desistência

A Lei do Consórcio também fala sobre a possibilidade de você desistir da participação. Se a contratação for feita fora do estabelecimento comercial - como pela internet ou à domicílio, você tem até 7 dias após a assinatura para desistir sem que tenha custos adicionais. Nesse caso, você terá ressarcimento caso já tenha efetuado algum pagamento.

Para os demais casos, as condições da desistência devem estar previstas em contrato, incluindo penalidades e possíveis taxas a serem pagas. Por sua vez, com relação ao ressarcimento, deverá aguardar a contemplação em assembleia ou, caso não seja sorteado, esperar até o fim do prazo do consórcio.

Fiscalização

Outra dúvida bastante comum, que é explicada pela Lei do Consórcio, é sobre a segurança e confiabilidade da administradora. Segundo a legislação, a empresa necessita de autorização prévia concedida pelo Banco Central do Brasil, que é o órgão regulador.

Outro detalhe importante é que cada grupo deve indicar três representantes para acompanhar as movimentações financeiras. A administradora deve prestar contas a todos os consorciados, mas esses representantes acompanham as transações mais de perto. Isso permite a transparência do serviço e dá a garantia de que todos os participantes receberão a carta de crédito.

Esses são os principais pontos da Lei de Consórcios. Porém, há outros que você também deve conhecer. Por isso, não deixe de ler a legislação com atenção. Isso é essencial para que você conheça tanto seus direitos quanto seus deveres. Além disso, ajudará a reconhecer se a administradora é idônea. Desse modo, poderá assinar seu contrato com a segurança de não ter surpresas desagradáveis durante o prazo de consórcio.

Quer saber mais sobre consórcios? Então, confira o infográfico especial que preparamos para você!