Ao fazer um consórcio, é fundamental que você conheça as taxas que compõem a parcela mensal a pagar. Assim, há como ter a segurança de que ela caberá em seu orçamento. Uma dessas taxas é a contribuição para o fundo de reserva (FR).

Entender as razões pelas quais ele existe e de que forma ele está ligado com tornar o consórcio mais seguro é fundamental, inclusive, para a negociação e definir se esta é a melhor opção para você. Saiba mais a seguir.

O que é fundo de reserva no consórcio?

Se você mora ou morou em um condomínio, já tem ideia do que é um fundo de reserva. Mensalmente, junto da taxa de condomínio, os moradores contribuem com certa quantia à parte, que não será usada para pagar as contas, mas, sim, reservada para emergências.

Em um grupo de consórcio, a ideia é a mesma. Junto das parcelas mensais, é recolhida uma contribuição para a formação do fundo de reserva.

Assim, esse fundo é destinado a proteger o funcionamento do grupo, cobrindo eventuais inadimplências e outras despesas relacionadas a ele, como custos gerados a partir da cobrança de inadimplência.

O fundo de reserva é regulamentado para Lei nº 11795/2008 (conhecida como Lei do Consórcio) e, também, pela Circular 3432 do Banco Central.

O fundo de reserva é obrigatório?

Como estabelecido pela legislação que discorre sobre essa modalidade de aplicação financeira, cada administradora decide se cobrará ou não essa taxa adicional, mas, uma vez que o grupo tenha o fundo de reserva, essa cobrança se torna obrigatória ao cliente.

Como calcular o fundo de reserva no consórcio?

Geralmente o fundo de reserva no consórcio impacta muito pouco nas parcelas do consórcio. Em média, ele corresponde a 2% da carta de crédito e esse valor é diluído nas mensalidades do consórcio.

Para isso, vamos trazer a seguir como a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC) indica que esse cálculo deve ser feito:

  • você tem um valor de uma carta de crédito de R$ 100 mil;
  • você tem um prazo estimado de 60 meses para a conclusão do consórcio;
  • taxa média de fundo de reserva estimado em 2%.

A partir disso, precisamos encontrar o percentual mensal de pagamento, sobre o qual incidirá o valor. Como temos um período de 60 meses de duração do consórcio e uma taxa de 2%, após a divisão, teremos um percentual de 0,0333% por mês.

A partir disso pegamos o valor total da carta de crédito e utilizamos esse índice que calculamos acima. A operação fica, portanto, assim:

R$ 100.000 x 0,0333% = R$ 33,33

Desta forma, o valor que será incluso em sua parcela do consórcio referente ao fundo de reserva é R$ 33,33, uma quantia relativamente pequena para ter maior segurança na sua participação no consórcio. Contudo, precisamos ressaltar que não é apenas o valor do fundo que incidirá sobre a mensalidade. Temos também a taxa de administração, seguro (se for contratado), bem como o valor devido ao Fundo Comum. Por isso, leve esses pontos também em consideração.

O fundo de reserva é uma segurança maior para sua participação em consórcios. Por isso, considere isso um investimento. De qualquer forma, caso ele não seja totalmente utilizado, esses valores voltarão para suas mãos no futuro. Muito melhor assim do que ter prejuízos, não é mesmo?

Então se você quer saber mais sobre o fundo de reserva, como ele funciona, seus benefícios e de que forma ele é utilizado pela administradora do consórcio, leia este artigo e tire suas dúvidas sobre o tema.