Tudo sobre CTe globalizado: o que é, regras e quem pode emitir

Se você gosta de conhecer as alternativas que reduzem a burocracia no transporte rodoviário de cargas, então, precisa descobrir o que é e como funciona o CTe globalizado, chamado de Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Em suma, ele facilita as operações que necessitam de diversas notas fiscais, mas com um só tomador. Ou seja, reúne em um único local todas as prestações de serviços, agilizando a emissão de documentos.

Caso tenha dúvidas se sua empresa pode emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico, continue a leitura e aprenda quais as regras para a criação desse documento e como emitir o CTe globalizado de forma correta.

O que é CTe globalizado?

O CTe globalizado é definido como o Conhecimento de Transporte Eletrônico que reúne várias operações de transporte de carga nos casos que haja apenas um tomador e diversos remetentes ou destinatários. Em vez de emitir uma nota fiscal para cada transação, esse documento engloba todas elas.

Por exemplo, o cliente recolhe vários produtos em empresas diferentes ou faz diversas entregas para locais distintos, mas emite apenas um CTe.

Quais as vantagens do CTe globalizado?

As vantagens do CTe globalizado que mais se destacam são a agilidade nas operações de transporte de carga e a redução de custos operacionais e de tempo na parada de postos de fiscalização.

Para as transportadoras, os benefícios vão além, como:

  • impressão do DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico) de forma remota;
  • redução de custos na elaboração de formulários e no armazenamento de documentos;
  • menos erros e autuações por extravios de documentos;
  • simplificação de algumas obrigações, como a eliminação do AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais);
  • melhorias em processos operacionais e fiscais.

Já para os órgãos reguladores e fiscalizadores, o CTe contribui para elevar a confiabilidade da nota fiscal emitida, melhorar o processo de gestão fiscal, reduzir a sonegação de impostos, elevar a arrecadação e fazer o envio automático do documento para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda).

Quais as regras do CTe globalizado?

Segundo a Resolução/SEFAZ Nº 2.833, de 18 de abril de 2017, há regras a serem seguidas para uma transportadora obter o CTe globalizado. Conheça as principais:

  • o CTe globalizado não é permitido para fora do estado, sendo permitido apenas em operações intermunicipais, incluindo coleta, trajeto e entrega;
  • a carga transportada deve ter mercadorias de, pelo menos, cinco remetentes ou destinatários;
  • o tomador de serviço deve ser o remetente ou destinatário de todas as mercadorias transportadas;
  • todos os produtos devem possuir notas fiscais eletrônicas, totalizando, portanto, no mínimo, cinco NFe com apenas um remetente ou destinatário;
  • apenas a nota fiscal serve para emitir o CTe globalizado;
  • só um CTe classificado como “Normal” ou “Substituto” pode ser globalizado.

Além dessa regras do CTe globalizado, é preciso considerar outros requisitos, como o preenchimento do documento de acordo com os padrões expostos no Manual de Orientações do Contribuinte (MOC CTe) versão 3.00 ou acima.

Por fim, ressaltamos que todas as empresas que são credenciadas para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico podem emitir o CTe globalizado.

Como emitir o CTe globalizado?

A emissão desse documento é feita de forma similar a de um CTe de qualquer outro tipo, como o Normal. Porém, para que tudo dê certo, é preciso se atentar a alguns detalhes.

Não se esqueça das notas fiscais

Lembra que falamos que apenas as notas fiscais eletrônicas possibilitam a emissão do CTe globalizado? Por isso, aqui vai nossa primeira dica: não se esqueça de anexá-las e de que são necessárias ao menos cinco NFe com um único remetente ou destinatário.

Marque a opção “Indicador de CTe globalizado”

Após anexar as notas fiscais das mercadorias que serão transportadas, marque o campo “Indicador de CTe globalizado” para confirmar que a emissão é para esse tipo de documento.

Isso indica para o software quais dados específicos devem ser preenchidos conforme a operação. E, dessa forma, evita-se a rejeição da emissão do CTe.

Insira os dados do tomador, remetente e destinatário

Tenha bastante atenção aqui e, antes de iniciar a inserção das informações no sistema, não se esqueça de reuni-las para evitar erros ou confusão durante o pedido da emissão.

Destacamos a importância de entender quais campos devem ser preenchidos com os dados da transportadora. Veja em quais situações o tomador é remetente ou destinatário:

  • coletas e NFe variadas para um só destinatário: nesse caso, o tomador no CTe globalizado será o destinatário. E a transportadora será a remetente, devendo incluir seus dados e usar a razão social “Diversos”;
  • entregas e NFe variadas de um único remetente: aqui, o tomador do CTe será o remetente, já que tem entregas para destinatários diversos. A transportadora, portanto, será a destinatária, marcando também a razão social como “Diversos”.

Alguns aspectos que devem ser levados em consideração nesses dois casos são:

  • se o remetente dos produtos for o tomador em caso de várias entregas para um só destinatário, não é possível emitir o CTe globalizado, apenas um CTe separado associado à operação dessa nota fiscal;
  • se tiver uma ou mais notas fiscais eletrônicas em que o tomador deve ser o destinatário, não podem ser adicionadas ao CTe globalizado. Logo, é preciso emitir outro CTe para a operação.

Leia também: Gestão de frete: as 7 melhores recomendações para ganhar eficiência

Exemplo de CTe globalizado

Para entender melhor sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico, separamos um exemplo prático que diz respeito à operação com um único remetente e diversos destinatários.

Sua transportadora vai entregar produtos para seis destinatários de outros municípios, dentro do seu estado. Nesse caso, a empresa, que possui mais do que cinco mercadorias, pode emitir um CTe globalizado.

No preenchimento do sistema de emissão, é preciso inserir algumas informações importantes, como:

  • dados sobre o remetente que será o tomador do serviço no campo “Informações do remetente das mercadorias”;
  • colocar “Diversos” no espaço “Razão Social ou Nome do Destinatário”. Nos outros campos deste grupo, adicione os dados sobre a transportadora;
  • em “Tipo de CTe”, coloque “CTe Normal”;
  • no espaço ““Tipo do Serviço do CTe”, indique o termo “Normal”;
  • marque o espaço “Indicador de CTe Globalizado”;
  • coloque em “Observações Gerais”: “procedimento realizado conforme a Resolução/SEFAZ n. 2.833/2017”;
  • adicione no campo “Chave de Acesso da NFe” todas as chaves de acesso das notas fiscais eletrônicas das mercadorias transportadas para os diversos destinatários.

Para garantir que esse tipo de CTe seja autorizado pela SEFAZ e emitido, é vital inserir corretamente todos os dados e seguir todos os requisitos exigidos pelo órgão.

Gostou de aprender sobre a importância e a emissão do CTe globalizado? Leia mais artigos completos em nosso blog: O que é MDF-e, para que serve e como emitir?